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Camila Arraes do Amaral
Rosário do Sul (RS)
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Marcelo Camargo
Comentário ·
há 10 anos
Contratante de obra pode responder civilmente por acidente de trabalho
CHC Advocacia
·
há 10 anos
Que absurdo! Houve uma inversão linguística e transformou-se o "dono do imóvel" em "dono da obra". Não tem lógica nenhuma. O dono do imóvel de agora em diante terá que fazer um curso de engenharia de segurança antes de contratar para se prevenir contra acidentes na obra contratada.
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